MEIA-ENTRADA

Lei de meia-entrada válida para todo o país

De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013, o estudante, jovem de baixa renda e pessoa com deficiência (e um acompanhante) têm direito ao benefício da meia-entrada, limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, nos eventos expressamente previstos em Lei:

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Benefíciários:

I- Estudantes - alteração na documentação

Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento. Nos termos do artigo 1-A, da Lei 12.933 de 2013, a CIE pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE´s), pelos Centros e Diretórios Acadêmicos e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.

Cabe ressaltar que boleto bancário não é documentação hábil para comprovar a condição de estudante.

II- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda

Válido a partir de 31 de março de 2016 inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

III- Deficiente e seu acompanhante

Mediante apresentação de documento que comprove a condição, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada.

IV- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada (conforme previsto na Lei, este benefício não é limitado)

Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.


 

Distrito Federal

No Brasil, a meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência (e seus acompanhantes), jovens de baixa renda e idosos (60 anos ou mais) é válida em todos os estados e municípios. No entanto, algumas leis são específicas de cada localidade, beneficiando apenas residentes ou naturais da região, e se aplicam somente a eventos realizados na mesma cidade ou estado onde essas leis estão em vigor. Por isso, é essencial que você verifique se tem direito ao benefício no local do evento.

Meia-Entrada para Professores no DF

No Distrito Federal, professores da rede pública e privada têm direito à meia-entrada conforme a Lei Distrital 3.516, de 27 de dezembro de 2004. Para garantir o benefício, o professor deve apresentar:

Meia-Entrada para Profissionais da Saúde no DF

Profissionais da saúde, tanto do sistema público quanto do privado, também têm assegurado o direito à meia-entrada no Distrito Federal, conforme a Lei Distrital 7.132, de 17 de maio de 2022. Para comprovar o direito, devem apresentar:

Portadores de câncer (Lei Nº 5985, de 2017):

Mediante apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

 

São Paulo

Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.

Diretor, Coordenador Pedagógico, Supervisor e titular do quadro de apoio de escolar Estadual e Municipal Lei Estadual SP 15.298/14.

Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.

Professor da rede pública Estadual e Municipal Lei Estadual SP 14.729/2012

Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.

Exclusivamente para o município de São Paulo:

Aposentados

Lei Municipal SP nº 12.325/1997;

Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

 

Rio de janeiro

Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.

Menores de 21 anos

Lei Estadual RJ nº 3.364/2000;

Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove idade inferior a 21 anos

Exclusivamente no município Rio de Janeiro:

Professores e Profissionais da rede pública Municipal de ensino

Lei Municipal RJ nº 3.424/2002;

Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

 

Paraná Professores da rede pública e particular, a Lei Estadual 15.876 de 2008 garante acesso mediante a apresentação do comprovante salarial do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou pela instituição de ensino particular. Para comprovar apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Paraná também têm direito a benefícios. De acordo com a Lei Estadual 13.964 de 2002. Para comprovar apresentar o documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde que identifica a pessoa como doadora regular, juntamente com o documento de identidade original.

Portadores de câncer, a Lei Estadual 18.445 de 2015 oferece acesso facilitado mediante a apresentação de um atestado médico com a classificação internacional da doença (CID), emitido por um profissional cadastrado no SUS em até um ano antes da apresentação. Para comprovar, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto.




ATENÇÃO:

É necessário apresentar o documento de meia-entrada no acesso ao evento?

Sim, é necessário. Por mais que o documento de meia-entrada tenha sido apresentado ou fornecido no momento da compra, a legislação exige que essa comprovação seja apresentada novamente no acesso ao evento. Caso não seja possível comprovar o direito à meia-entrada no dia do evento, será necessário dirigir-se à bilheteria para realizar o pagamento complementar da diferença de valor, alterando o ingresso para a modalidade “inteira”. Essa verificação só poderá ser realizada no dia do evento, diretamente na bilheteria.