O Circo Mágico do Chaves - Curitiba
07/06/2024
20h00
Carrefour Champagnat
Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 1210 - Mossunguê - Curitiba (PR)
Curitiba

Quintas e Sextas : 20h00 
Sábados : 16h00 e 19h00
Domingos : 15h00 e 18h00
Abertura dos Portões: 1 hora antes do início do espetáculo.

Quem tem acesso ao desconto da BB Seguros?
Clientes com posse de 1 ou mais produtos comercializados pela BB Seguros. Podendo seguros, capitalização, previdência ou planos odontológicos. Para conhecer todos os produtos da BB Seguros acesse: "bbseguros.com.br"

Classificação Etária: LIVRE.
Crianças até 2 anos não pagam, desde que permaneçam no colo.

Pré-Venda Exclusiva para Clientes BB Seguros a partir de: 
08/05 - 10h00 até 09/05 - 23h59 (somente no site)

Venda Público Geral: 10/05  - 10h00 (somente no site)

Bilheteria Oficial sem taxa (em breve)

Clientes BB Seguros tem 50% de desconto sobre o valor da Inteira. 
(Não acumulativo com outros descontos ou promoções)

Parcelamento em até 03 vezes com juros.
 

Setor Inteira Meia-Entrada
Setor Chaves R$ 120,00 R$ 60,00
Setor Quico R$ 70,00 R$ 35,00
Setor Chiquinha R$ 50,00 R$ 25,00

 

O CIRCO MÁGICO DO CHAVES

APRESENTADO POR MINISTÉRIO DA CULTURA E BB SEGUROS
CHEGA AO BRASIL O CIRCO DO CHAVES, UMA MEGAEXPERIÊNCIA INÉDITA PARA TODA A FAMÍLIA

Depois de uma temporada de sucesso em São Paulo, O Circo Mágico do Chaves chega a Curitiba trazendo uma grande aventura com toda a turma da vila mais querida dos brasileiros, em um ambiente lúdico e interativo recheado de atrações.

Quem é que nunca se divertiu e se emocionou vendo Chaves na TV? Pois é!!! Agora o simpático garoto ganhou atração inédita no país com o Circo Mágico do Chaves. O megaevento
tem estreia marcada para 07 de Junho no Estacionamento do Carrefour Champagnat.

Em uma tenda de Circo super moderna, adultos e crianças irão se divertir com várias atrações interativas, espaços instagramáveis, lanchonete temática e a reprodução de diversos ambientes do seriado.

Além disso, haverá um espetáculo especial, com os personagens da vila, cheio de números circenses (mágica, malabarismos, acrobacias etc), canto e dança.

Serão 25 artistas entre cantores, atores e profissionais de circo neste verdadeiro parque de diversões temático.

Pensado para a diversão de toda a família, o Circo Mágico do Chaves é um projeto realizado pela empresa Music On Events,uma das maiores e importantes produtoras de shows nacionaise internacionais no Brasil.

A mega experiência é endossada pelo Grupo Chespirito, que também fará a curadoria artística e de cenários. Após a temporada em Curitiba, a atração vai viajar pelo Brasil em 2024/25.

O Circo Mágico do Chaves é apresentado por Ministério da Cultura e BB Seguros.

 

A TicketsOn não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.

Informações: https://ticketson.com.br/

 

LEI DA MEIA ENTRADA

Lei de meia-entrada válida para todo o país

De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013, o estudante, jovem de baixa renda e pessoa com deficiência (e um acompanhante) têm direito ao benefício da meia-entrada, limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, nos eventos expressamente previstos em Lei:

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Benefíciários:

I- Estudantes - alteração na documentação

Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento. Nos termos do artigo 1-A, da Lei 12.933 de 2013, a CIE pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE´s), pelos Centros e Diretórios Acadêmicos e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.

Cabe ressaltar que boleto bancário não é documentação hábil para comprovar a condição de estudante.

II- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda

Válido a partir de 31 de março de 2016 inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

III- Deficiente e seu acompanhante

(este, se necessário) Mediante apresentação de documento que comprove a condição, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada.

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os beneficiários mencionados abaixo tem direito a compra de meia-entrada (conforme previsto na lei, este benefício não é limitado):

IV- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada (conforme previsto na Lei, este benefício não é limitado)

Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

FORMAS DE PAGAMENTO